1. O congressista será assalariado
somente durante o mandato. Não haverá 'aposentadoria por tempo de
parlamentar', mas contará o prazo de mandato exercido para agregar ao seu
tempo de serviço junto ao INSS referente à sua profissão
civil.
2. O Congresso (congressistas e
funcionários) contribui para o INSS. Toda a contribuição (passada, presente e
futura) para o fundo atual de aposentadoria do Congresso passará para o regime
do INSS imediatamente. Os senhores Congressistas participarão dos benefícios
dentro do regime do INSS exatamente
como todos os outros brasileiros. O fundo de aposentadoria não pode ser usado para qualquer outra
finalidade.
3. Os senhores congressistas e
assessores devem pagar seus planos de aposentadoria, assim como todos os
brasileiros.
4 Aos Congressistas fica vetado
aumentar seus próprios salários e gratificações fora dos padrões do
crescimento de salários da população em geral, no mesmo
período.
5. O Congresso e seus agregados perdem
seus atuais seguros de saúde pagos pelos contribuintes e passam a participar
do mesmo sistema de saúde do povo brasileiro.
6. O Congresso deve
igualmente cumprir todas as leis que impõe ao povo brasileiro, sem qualquer
imunidade que não aquela referente à total liberdade de expressão quando na
tribuna do Congresso.
7. Exercer um mandato no Congresso é
uma honra, um privilégio e uma responsabilidade, não um uma carreira.
Parlamentares não devem servir em mais de duas legislaturas
consecutivas.
8. É vetada a atividade de lobista ou
de 'consultor', quando o objeto tiver qualquer laço com a causa pública,
evitando conflito de interesses.
9- TODO APOSENTADO REGULAR, TERÁ SUA APOSENTORIA
CORRIGIDA, PELO MESMO PERCENTUAL DE CORREÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO, TODA VEZ QUE O
SALÁRIO FOR CORRIGIDO.
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