Silvia Maltempi

CARNES, CANTORES E RELEIÇÃO

domingo, 23 de março de 2014



O grupo JBS/Friboi apelou de vez por toda.  O grupo, através da sua agência W/McCann, contratou o cantor Roberto Carlos, por cachê não revelados e os atores globais Fátima Bernardes, Tony Ramos e Ana Maria Braga, respectivamente por R$ 5 milhões, R$ 3 milhões e R$ 1 milhão, mensais, para fazer propagando dos produtos do grupo Friboi.  É o começo do fim do JBS/Friboi.
As ações da JBS vem caindo na Bovespa.
 
Só para lembrar, o grupo JBS/Friboi deve ao BNDES e bancos privados, R$ 30 bilhões, conforme demonstra o balancete de junho de 2013.  O patrimônio líquido da empresa JBS/Friboi, descontado os ativos intangíveis, é de R$ 8 bilhões.  O endividamento está totalmente fora dos padrões normais de uma empresa com boa governança corporativa.  Tal qual tinha acontecido com a OGX do empresário estelionatário Eike Batista.  O Friboi é dos outros Batistas.
 
O que fica evidenciado é de que a empresa JBS/Friboi tem seu índice de alavancagem em relação ao patrimônio líquido fora dos padrões de grandes corporações com ações na Bolsa de Valores. Além de tudo, o endividamento junto ao BNDES, dentro do programa PIS, com juros subsidiados, está concentrado demais para um grupo empresarial só, no caso JBS/Friboi.  O grupo JBS/Friboi tem sozinho, cerca de 5% do valor total de recursos do programa PIS - Programa de Investimentos Sustentáveis.  Este programa, eu o denomino de Bolsa Empresário, porque o Tesouro toma no mercado dinheiro pagando taxa Selic (hoje, 10,75%) e empresta aos empresários à uma taxa média de 3,5% ao ano. O Tesouro e ou BNDES paga a diferença de juros de empréstimos concedidos aos empresários bolsistas.
 
Além do setor de carnes, o grupo dos Joesley Batista e Wesley Batistas, está pedindo recursos de R$ 2,8 bilhões aos fundos de pensão Previ, Petros e Funcef para dobrar o tamanho da Eldorado, indústria de celulose controlada pela família Batista.  Além dos recursos dos fundos de pensão, a Folha, noticiou que os Batistas tem pretensão de emprestar R$ 4,8 bilhões do BNDES e do fundo de desenvolvimento regional do Centro Oeste.
 
Como foi dito por mim, numa das matérias anteriores ao grupo JBS/Friboi, o envolvimento do grupo dos irmãos Batistas com os poderes da República, está mais do que evidente.  O "modus operandi", tanto no aspecto empresarial como na vida particular dos irmãos Batistas se assemelha muito com outro Batista, o empresário estelionatário Eike Batista que levou a empresa OGX a situação de recuperação judicial, a falência. 
 
Não há como negar que o grupo JBS/Friboi é favorecido aos financiamentos subsidiado do BNDES, com interferência direta dos poderes da República de antes, o Lula e da atual, Dilma.  Muitos que são favoráveis à administração Lula & Dilma, dizem que tomar dinheiro emprestado do BNDES é uma operação normal.  Normal seria, se não houvesse concentração de recursos emprestados a um grupo empresarial e também é anormal a relação endividamento/ patrimônio líquido. Experimento, você pequeno empresário pedir emprestado não o R$ 4,8 bilhões, mas apenas R$ 4,8 milhões.  Com certeza, encontrará muita dificuldade, se conseguir.
 
Ao que parece, o JBS/Friboi dá a última cartada para tentar recuperar a credibilidade.  Vão lançar o Júnior, o irmão mais velho dos Batistas ao governo de Goiás, bem como, obviamente financiar a campanha da Dilma Rousseff para presidência da República.  Para alcançar o objetivo, vão contar com a credibilidade do Roberto Carlos para vender coxão mole como picanha.  Além de contar com o concurso dos atores globais Fátima Bernardes, Tony Ramos e Ana Maria Braga para ajudar eleger Dilma Rousseff. 
 
A coisa deve estar mesmo como na hora da morte para o grupo JBS/Friboi.  Ter que vender os seus produtos contando com os prestígios do cantor como Roberto Carlos, além dos atores globais nominados, é porque tenta esconder o maior escândalo de lavagem de dinheiro da América Latina, segundo Tuma Júnior.  Com certeza os artistas nominados, moralmente, terão que alavancar a candidatura do Júnior para governo de Goiás e ajudar na reeleição da Dilma.



O BRASIL DE TODOS NÓS

quarta-feira, 12 de março de 2014


 
Enquanto os brasileiros estão entorpecidos com o futebol...Copa...Olimpíadas...o PT está trabalhando sorrateiramente para IMPLANTAR O SOCIALISMO/COMUNISMO NO BRASIL.
 
FIQUEM ATENTOS: CONFISCO DE POUPANÇA E SALÁRIOS
Projeto de Lei para obter controle total das finanças dos brasileiros. Está ativo na Câmara 'aguardando' a aprovação. Que, ao nosso sentir, em verdade o que estava sendo aguardada era a 'neutralização' da oposição no Congresso.

O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica criado o Limite Máximo de Consumo, valor máximo que cada pessoa física residente no País poderá utilizar, mensalmente, para custear sua vida e as de seus dependentes.

§ 1º O Limite Máximo de Consumo fica definido como dez vezes o valor da renda per capita nacional, mensal, calculada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, em relação ao ano anterior.

Art. 2º Por um período de sete anos, a partir do dia primeiro de janeiro do ano seguinte ao da publicação desta Lei, toda pessoa física brasileira, residente ou não no País, e todo estrangeiro residente no Brasil, só poderá dispor, mensalmente, para custear sua vida e a de seus dependentes, de um valor menor ou igual ao Limite Máximo de Consumo.

Art. 3º A parcela dos rendimentos recebidos por pessoas físicas, inclusive os que estejam sujeitos à tributação exclusiva na fonte ou definitiva, excedente ao Limite Máximo de Consumo será depositada, mensalmente, a título de empréstimo compulsório, em uma conta especial de caderneta de poupança, em nome do depositante, denominada Poupança Fraterna.

§ 1º A critério do depositante, sua Poupança Fraterna poderá ser depositada no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, podendo ser livremente movimentada, pelo seu titular, entre estas duas instituições financeiras, as quais desenvolverão seus melhores esforços para assegurar a correta e eficiente aplicação dos recursos assim captados.

§ 2º Qualquer pessoa, independente do seu nível de renda, poderá abrir uma conta de Poupança Fraterna.

§ 3º Caberá à fonte pagadora reter o valor a que se refere o caput deste artigo, realizando o depósito na Poupança Fraterna, em nome do poupador, no mesmo dia da realização do pagamento ao beneficiário.

I – A retenção do valor excedente ao Limite Máximo de Consumo, sem a realização do correspondente depósito na Poupança Fraterna, implicará multa equivalente a duas vezes o valor retido, além de juros de mora.

§ 4º As pessoas físicas que auferirem rendimentos de mais de uma fonte deverão, até o quinto dia útil do mês seguinte ao do recebimento, realizar o depósito do valor dos seus rendimentos, excedente Ao Limite Máximo de Consumo, na Poupança Fraterna.

I – a não-realização do depósito na Poupança Fraterna, ou sua realização em valor inferior ao determinado no art. 3º desta Lei, por período superior a trinta dias, implicarão a automática e imediata inserção do retentor no cadastro da dívida ativa da União, pelo valor correspondente a duas vezes a diferença entre o valor depositado e o valor devido.

Art. 4º Caberá à Secretaria da Receita Federal:
I – a elaboração do cadastro anual dos poupadores compulsórios da Poupança Fraterna, constituído de todas as pessoas físicas com rendimento mensal igual ou superior ao Limite Máximo de Consumo;

II – a fiscalização do volume e regularidade dos depósitos, relativamente à renda de cada um dos poupadores compulsórios.
Art. 5º Os recursos compulsórios aplicados na Poupança Fraterna serão devolvidos aos seus titulares nos catorze anos seguintes ao período mencionado no art. 2º, com prestações mensais de valores equivalentes à metade de cada um dos depósitos realizados, respeitada a ordem em que os depósitos foram feitos, mais os juros acumulados no período.

§ 1º Os titulares da Poupança Fraterna, ou seus herdeiros, poderão sacar seus recursos nas hipóteses:
I – de morte do titular da conta, a totalidade dos recursos, conforme destinação definida no inventário;
II – para aquisição de casa própria para fins de residência permanente, limitada ao valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
III – de doença grave do titular, do seu cônjuge ou de dependentes diretos, até o limite dos gastos incorridos com o tratamento;
IV – de aplicação, a partir do terceiro ano de contribuição, em projetos aprovados pelo Conselho a que se refere o art. 8º desta Lei.
a ) os saques previstos neste inciso serão limitados a 20%
(vinte por cento) do total de depósitos na Poupança Fraterna, efetuados em nome de depositantes que participem como acionistas do projeto no qual os recursos sacados serão investidos.
§ 2º Os depósitos efetuados na Poupança Fraterna capitalizarão juros equivalentes a 95% (noventa e cinco por cento) do valor dos juros cobrados nos financiamentos concedidos com os recursos nela depositados.
§ 3º Os depositantes voluntários poderão sacar seus recursos no decurso de quatro anos, após decorridos dois anos de contribuições.

Leia tudo no site da Câmara:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=156281
http://www.camara.gov.br/sileg/integras/202553.pdf
http://www.camara.gov.br/sileg/integras/327088.pdf


PLP 137/2004 - Projetos de Lei e Outras Proposições - Câmara dos Deputados

 
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CINEMA NO FINAL DE SEMANA

sexta-feira, 7 de março de 2014

Sabe aquele filme de que você gostou muito, mas cujo título você não lembra, nem dos nomes dos atores e das atrizes? 
Tudo o que você quiser saber (ou lembrar) sobre filmes estrangeiros em 65 anos está catalogado e ao seu alcance. 

 Ficha completa de filmes.
Um trabalho de alta qualidade!
Clique no endereço abaixo e comprove:

http://www.65anosdecinema.pro.br/index.htm